Justiça determina que Vale não reduza valor do auxílio pago a atingidos pela tragédia de Brumadinho

  • 29/03/2025
(Foto: Reprodução)
Liminar atende pedido feito por associações que representam atingidos; benefício seria reduzido pela metade a partir deste mês de março e passaria a pagar de R$ 379,50 a R$ 759. Cabe recurso da decisão. Vítimas da tragédia de Brumadinho (foto ilustrativa) Geraldo Capreta / TV Globo A Justiça de Minas Gerais determinou, nesta sexta-feira (28), que a Vale continue pagando integralmente o auxílio emergencial aos atingidos pelo rompimento da barragem em Brumadinho, até que suas condições de vida sejam plenamente restabelecidas. Cabe recurso da decisão. A decisão atende pedido das associações que representam as vítimas, que questionaram o iminente fim do Programa de Transferência de Renda (PTR). A partir de março deste ano, a previsão era que o valor fosse reduzido pela metade. Moradores de regiões diretamente afetadas passariam a receber meio salário mínimo (R$ 759) e os da área atingidas indiretamente, um quarto (R$ 379,50). A determinação entendeu que a vida dessas pessoas ainda não foi plenamente retomada, considerando os altos níveis de poluição da Bacia do Paraopeba e que a previsão da própria mineradora para a conclusão das reparações individuais só devem terminar em seis anos. (saiba mais abaixo) Por isso, os valores devem continuar sendo pagos integralmente — ou seja, um salário mínimo para os diretamente afetados (R$ 1509) ou meio para os atingidos indiretamente (R$ 759). Em nota, a mineradora diz que ainda não foi notificada da decisão e que, com o repasse dos valores à Fundação Getúlio Vargas (FGV), que faz a gestão do benefício, "foi encerrada a obrigação da Vale referente ao tema". Entenda o histórico do PTR da tragédia de Brumadinho O PTR foi criado em 2021 como substituto do auxílio emergencial aos atingidos, com recursos previstos de R$ 4,4 bilhões. Administrado pela FGV, o programa atende atualmente mais de 150 mil pessoas. No entanto, devido ao esgotamento dos recursos previstos, os valores pagos começaram a ser reduzidos pela metade neste mês de março, com previsão de encerramento total do programa em janeiro de 2026. Na decisão liminar, o juiz Murilo Silvio de Abreu, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte, destacou os atrasos na execução das ações socioeconômicas e socioambientais previstas no acordo de reparação firmado em 2021. O magistrado lembrou ainda que entrou em vigor, em 2023, a Lei Federal 14.755, que estabelece o direito a auxílio emergencial "até que as famílias e indivíduos alcancem condições pelo menos equivalentes às precedentes ao desastre-crime". A Justiça reconheceu que as famílias afetadas pelo desastre, considerado o maior desastre ambiental da história do Brasil, continuam em situação vulnerável devido à contaminação ambiental e à paralisia econômica causada pelo rompimento da barragem em janeiro de 2019, que causou 272 mortes e graves danos ao meio ambiente e à economia local. Na decisão, o juiz destacou, ainda, que a Vale tem adotado medidas que atrasam o andamento das reparações individuais às vítimas, ressaltando que a própria mineradora prevê que essas reparações só devem terminar em 2031. A liminar determina que a Vale deposite judicialmente o valor necessário para garantir que os atingidos voltem a receber os valores integrais anteriores à recente redução. O juiz afirmou que essa medida é necessária para assegurar que as famílias consigam manter condições dignas de vida até que as ações reparatórias sejam efetivamente concluídas. A FGV tem cinco dias para informar à Justiça o valor necessário para continuidade do benefício integral, e a Vale terá mais cinco dias após essa informação para realizar o depósito judicial correspondente. Vídeos mais assistidos do g1 MG

FONTE: https://g1.globo.com/mg/minas-gerais/noticia/2025/03/29/justica-determina-que-vale-nao-reduza-valor-do-auxilio-pago-a-atingidos-pela-tragedia-de-brumadinho.ghtml


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